noticias Seja bem vindo ao nosso site Vida Nova FM !

Brasil

Nova decisão da Justiça Federal mantém ex-senador Delcídio do Amaral inelegível

Decisão da 4ª Turma foi divulgada na sexta-feira

Publicada em 04/08/22 às 14:01h

Vida Nova FM


Compartilhe
Compartilhar a noticia Nova decisão da Justiça Federal mantém ex-senador Delcídio do Amaral inelegível  Compartilhar a noticia Nova decisão da Justiça Federal mantém ex-senador Delcídio do Amaral inelegível  Compartilhar a noticia Nova decisão da Justiça Federal mantém ex-senador Delcídio do Amaral inelegível

Link da Notícia:

Nova decisão da Justiça Federal mantém ex-senador Delcídio do Amaral inelegível
 (Foto: )

A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que tornou o ex-senador Delcídio do Amaral inelegível. O acórdão da última sexta-feira (29) é assinado pelo desembargador André Nabarrete, relator do processo, e cassa a liminar que havia sido deferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande no ano de 2018.

Entenda

Delcídio do Amaral foi réu na operação Lava Jato entre 2015 e 2016, e acabou preso durante o exercício do mandato. O ex-senador foi acusado de tentar obstruir as investigações ao oferecer um plano de fuga e uma mesada de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras na época, para evitar uma delação premiada. 

Após isso, teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e ficou inelegível pela Lei da Ficha Limpa até 2027. No entanto, ele recorreu e teve os pedidos atendidos pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Em 2018, o MPF (Ministério Público Federal) foi ao TRF-3, alegando que o juízo de primeira instância não teria competência para julgar a suspensão da resolução do Senado Federal que cassou o mandato de Delcídio.

O TRF-3 então derrubou em caráter liminar a decisão em outubro daquele ano. Na última sexta, julgou o caso em definitivo, mantendo o entendimento de que o ex-senador deveria seguir inelegível. “A Quarta Turma, por maioria, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento e cassar a liminar concedida pelo juízo a quo, [...] que tornava sem efeito a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e nego provimento ao agravo de instrumento interposto”, lê-se na decisão.

 

FONTE: MIDIAMAX




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 67 9 9907-1049

Visitas: 4620415
Copyright (c) 2025 - Vida Nova FM - Associação Comunitária de Comunicação Social de Deodápolis
Converse conosco pelo Whatsapp!